Introdução
Na obra “Estudo do Método Sociológico” ,a sociologia marca sua
emancipação como ciência possuidora de caraterísticas próprias
de investigação e comprovação buscando não só conhecer a origem
do crime, como também, a pena a ser-lhe mais adequadamente
atribuída, desde que consideradas sob a ótica do autor, não só,
sob a particularidade de seus fenômenos sociais , como também, no
equilíbrio de outras ciencias.
Tendo como palco o início do século XX, e , influenciado pelo
positivismo de Augusto Comte;o afastamento do Direito com a moral
judaico-cristã promove o florescimento do conceito secular de
comportamento humano como derivado do entendimento de que sua ações
são resultado da atuação de forças biológicas de seu próprio
ser, ampliando a ideia primitiva de estado evolutivo do
comportamento.
Desta vez, a nova ciência , buscaria consolidar-se, apresentando-se
como corolário e somatório das descobertas das outras ciências
co-irmãs, voltando-se para a interpretação do comportamento humano
individualmente visto sob sua própria realidade social .
O ato criminoso como resultado de fato social.
O autor conceitua o fato social
como sendo toda a maneira ou forma de exercer coerção exterior
sobre o(s) indivíduo(s) dentro de uma sociedade não
só como fenômeno único, mas também , possuindo existência
própria fora dela extraindo-se
dele as características que interessam ao tema.
Entendida como a energia singular que move os indivíduos de acordo
com determinada conduta social motivadas por espectros
morais(positivos) ou legais(de conduta negativa) ,que segundo o autor
são representativas ou não quando relativizadas pela vontade do
sujeito que as comete estando envolvida no processo a consciência
individual , que liga-se à consciência pública(moral
pública)reproduzida em atos positivos (fazer) ou negativos(deixar de
fazer)a fim de preservar-lhes a integridade.
Tais atos difundem-se em fundamentos subjetivos ligados ao
comportamento, à consciência, à máximas morais,ao conceito civil
de boa-fé,de honestidade, decência e dolo;oriundos não só da
coletividade mas também da expectativa que a atribuição de uma
penalização deva corresponder aos mesmos anseios coletivos.
A segregação de fumantes e a proibição do uso de celulares em
locais que possam sugerir a insegurança da coletividade (bancos) ou
que incomodem o lazer coletivo (teatros).Demonstra a eficácia que a
coerção aceita de boa-vontade pode ser entendida como necessária.
Como objetivamente descobrir o que concede eficácia à norma
jurídica analisadas sob a égide da Sociologia considerando o
conforto que as descobertas da Psicanálise do inconsciente coletivo
atestam.
Se tais fatos sociais são exteriores ao indivíduo,seria possível
afirmar que os homens já os encontraram postos e são por isso
coercitiva ,e, impositivamente; obrigados a aceitá-los e
reproduzi-los.
Durkhein aponta para a impossibilidade da abstracionalidade
legislativa reduzir efeitos potencialmente atingidos somente na
individualidade ,desvinculado o indivíduo da massa social .
Sua existência diverge consideravelmente do fato jurídico, uma vez
que, embora a positivação de seu comportamento no texto da lei
traria,pois, influência sobre o mundo do direito; o fato social nem
sempre traz maores consequências ao sistema devido à sua
imprevisão.
Este afastamento deve ser seguido de perto pelo pesquisador
reduzindo-o à matéria fornecedora de dados sem traços que lhe
possam corromper a pesquisa apoiados meramente na observação, na
comparação e na percentagem de seus resultados.
Objetivos a serem alcançados.
O estudo do microcosmo delitual aponta para o entendimento do
macrocosmo social.
Durkhein buscava um estabelecer um melhor entendimento da sociedade,
comparando-a à um ser vivo que estaria sujeito a anomalias
parasitárias e patológicas alternando seus elementos em estados
saudáveis ou doentios, sendo-lhes a identificação sua maior
dificuldade.
O que é considerado aceitável numa sociedade ,pode não o ser numa
outra.
A consciência coletiva.
Facilita-se a análise do fenômeno trazido por Durkhein ,e, chamado
de consciência coletiva, conjugando-o ao lado da evolução
semântica da democracia romana onde o ajuntamento do povo(demo)com
o intuito de formação em um cidade (polis) que sob a égide da
divindade(ecclesia)atribuía caráter isonômico aos citadinos.
Esta identidade psíquica confere ao ente despersonalizado do Estado,
o “sopro de vida” da criação trazendo agora, a capacidade
valorativa dos atos de seus integrantes sob o tacão de sua
moralidade, atribuindo penalidades aos desvios e excessos não
tolerados.
Nos estudos
de Franz
Joseph Gall
a personalidade criminosa poderia ser definida pelo formato do crânio
e seus atributos faciais.
È tida como resultante do processo evolutivo social, considerada por
Herbert Spencer como atributo propiciador da dominação pela lei do
mais forte,e,cujas ideias serviram de base para a doutrina político
– biológica do nazismo de Hitler.
Influenciado pela pseudo-ciência, Cesare Lombroso desenvolve as
primeiras letras jurídicas sobre o “criminoso nato”, ainda hoje
referida nos livros de direito. Chegaram a nortear as draconianas
penas atestadas nas Ordenações Filipinas que vigoraram no Brasil .
Diferente do inconsciente coletivo de Freud que é representado como
a potencialidade de uma determinada sociedade externada através de
manifestações reais (o nazismo para os alemães; a libido
adolescente oriunda do uniforme secundarista). A consciência
coletiva não necessita de uma experimentação.
Jung apresenta o inconsciente coletivo como originador de traços
arquetípicos não representados pela experiência,mas, pela mera
possibilidade de sua existência, apresentando-se nos indivíduos ao
longo da vida.
Erich Fromm, de forma mitigada, aduz tratar-se de um Inconsciente
Social manipulado pela sociedade de forma a reprimir parte da
experiência dos seres humanos a fim de exercer controle sobre o
indivíduo.
Na psicologia
Gustave Le Bon, em sua “Psicologia das Multidões” ,atribui tal
comportamento coercitivo como oriundo do comportamento de manada.
Winniccot atribui o comportamento
do indivíduo como resultado individual da verbalização a que é
exposto durante seu primeiro ano de vida oriundo dos cuidados
maternos.(A
família e o desenvolvimento individual. Trad. de Marcelo Brandão
Cipola. São Paulo, Martins Fontes, 1983. W8 – The
Family and Individual Development.
London, Tavistock Publications, 1965.
)
Lacan introduz o conceito de Realidade Psíquica ,onde o “eu” do
conhecimento seria edificado juntamente com o acúmulo de
experiências sensoriais do meio externo, construído progressiva e
concomitantemente.
Na religião.
A Bíblia aponta a contínua inclinação do coração do homem para
o mal (Gen 8:21)
Santo Agostinho atribui o comportamento pecaminoso revelado por atos
contrários à lei Divina voltada para a boa coexistência, como
tratando-se de uma predestinação para o malefício. (Confissões)
pensamento reproduzido pelas Institutas de João Calvino.
Allan Kardec , declara -a como sendo o resultado de um processo
reencarnatório incompleto, onde não tendo ainda purificado
espiritualmente o indivíduo ,exterioriza-se através da cor negra de
sua pele e de seus traços rudes e pouca beleza.
O Apóstolo Paulo o define em estilo como uma busca incessante no
capítulo 2 do Carta aos Romanos.
Na Filosofia
Platão situava o mal como aderente à realidade; pertencendo o bem
ao mundo das ideias sendo porisso inalcançável em sua completude.
Immanuel Kant reproduz a regra áurea joanina ,como sendo
proveniente de um Imperativo Categórico, onde, motivado pela
ética,toda a pessoa deveria fazer outro o que gostaria que se lhe
fizesse.
Na literatura clássica
Edgar Alan Poe situa-o como o homem que busca o amálgama da
multidão .(O homem da multidão)
É a figura disforme de Quasímodo , abandonado pela mãe e criado
pelo abade -mor da Catedral na obra de Vitor Hugo.(O corcunda de
Notre-Dame)
È Jean Valjean. Perseguido durante 19 anos pelo inspetor Javert na
edição de Les Miserables. Do autor anterior.
È o Quixote de Cervantes. (Dom Quixote)
È o Napoleão do crime e arqui-inimigo do maior detetive de todos os
tempos;professor Moryart; ,apresentado por Sir Arthur Conam Doyle
nos romances policiais vividos por Sherlock Holmes. (As aventuras de
Sherlock Holmes)
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