quinta-feira, 24 de maio de 2012

Sociologia Criminal


Introdução

Na obra “Estudo do Método Sociológico” ,a sociologia marca sua emancipação como ciência possuidora de caraterísticas próprias de investigação e comprovação buscando não só conhecer a origem do crime, como também, a pena a ser-lhe mais adequadamente atribuída, desde que consideradas sob a ótica do autor, não só, sob a particularidade de seus fenômenos sociais , como também, no equilíbrio de outras ciencias.

Tendo como palco o início do século XX, e , influenciado pelo positivismo de Augusto Comte;o afastamento do Direito com a moral judaico-cristã promove o florescimento do conceito secular de comportamento humano como derivado do entendimento de que sua ações são resultado da atuação de forças biológicas de seu próprio ser, ampliando a ideia primitiva de estado evolutivo do comportamento.

Desta vez, a nova ciência , buscaria consolidar-se, apresentando-se como corolário e somatório das descobertas das outras ciências co-irmãs, voltando-se para a interpretação do comportamento humano individualmente visto sob sua própria realidade social .

O ato criminoso como resultado de fato social.

O autor conceitua o fato social como sendo toda a maneira ou forma de exercer coerção exterior sobre o(s) indivíduo(s) dentro de uma sociedade não só como fenômeno único, mas também , possuindo existência própria fora dela extraindo-se dele as características que interessam ao tema.

Entendida como a energia singular que move os indivíduos de acordo com determinada conduta social motivadas por espectros morais(positivos) ou legais(de conduta negativa) ,que segundo o autor são representativas ou não quando relativizadas pela vontade do sujeito que as comete estando envolvida no processo a consciência individual , que liga-se à consciência pública(moral pública)reproduzida em atos positivos (fazer) ou negativos(deixar de fazer)a fim de preservar-lhes a integridade.

Tais atos difundem-se em fundamentos subjetivos ligados ao comportamento, à consciência, à máximas morais,ao conceito civil de boa-fé,de honestidade, decência e dolo;oriundos não só da coletividade mas também da expectativa que a atribuição de uma penalização deva corresponder aos mesmos anseios coletivos.

A segregação de fumantes e a proibição do uso de celulares em locais que possam sugerir a insegurança da coletividade (bancos) ou que incomodem o lazer coletivo (teatros).Demonstra a eficácia que a coerção aceita de boa-vontade pode ser entendida como necessária.

Como objetivamente descobrir o que concede eficácia à norma jurídica analisadas sob a égide da Sociologia considerando o conforto que as descobertas da Psicanálise do inconsciente coletivo atestam.

Se tais fatos sociais são exteriores ao indivíduo,seria possível afirmar que os homens já os encontraram postos e são por isso coercitiva ,e, impositivamente; obrigados a aceitá-los e reproduzi-los.

Durkhein aponta para a impossibilidade da abstracionalidade legislativa reduzir efeitos potencialmente atingidos somente na individualidade ,desvinculado o indivíduo da massa social .

Sua existência diverge consideravelmente do fato jurídico, uma vez que, embora a positivação de seu comportamento no texto da lei traria,pois, influência sobre o mundo do direito; o fato social nem sempre traz maores consequências ao sistema devido à sua imprevisão.

Este afastamento deve ser seguido de perto pelo pesquisador reduzindo-o à matéria fornecedora de dados sem traços que lhe possam corromper a pesquisa apoiados meramente na observação, na comparação e na percentagem de seus resultados.

Objetivos a serem alcançados.

O estudo do microcosmo delitual aponta para o entendimento do macrocosmo social.
Durkhein buscava um estabelecer um melhor entendimento da sociedade, comparando-a à um ser vivo que estaria sujeito a anomalias parasitárias e patológicas alternando seus elementos em estados
saudáveis ou doentios, sendo-lhes a identificação sua maior dificuldade.

O que é considerado aceitável numa sociedade ,pode não o ser numa outra.



A consciência coletiva.

Facilita-se a análise do fenômeno trazido por Durkhein ,e, chamado de consciência coletiva, conjugando-o ao lado da evolução semântica da democracia romana onde o ajuntamento do povo(demo)com o intuito de formação em um cidade (polis) que sob a égide da divindade(ecclesia)atribuía caráter isonômico aos citadinos.

Esta identidade psíquica confere ao ente despersonalizado do Estado, o “sopro de vida” da criação trazendo agora, a capacidade valorativa dos atos de seus integrantes sob o tacão de sua moralidade, atribuindo penalidades aos desvios e excessos não tolerados.

Nos estudos de Franz Joseph Gall  a personalidade criminosa poderia ser definida pelo formato do crânio e seus atributos faciais.



È tida como resultante do processo evolutivo social, considerada por Herbert Spencer como atributo propiciador da dominação pela lei do mais forte,e,cujas ideias serviram de base para a doutrina político – biológica do nazismo de Hitler.

Influenciado pela pseudo-ciência, Cesare Lombroso desenvolve as primeiras letras jurídicas sobre o “criminoso nato”, ainda hoje referida nos livros de direito. Chegaram a nortear as draconianas penas atestadas nas Ordenações Filipinas que vigoraram no Brasil .

Diferente do inconsciente coletivo de Freud que é representado como a potencialidade de uma determinada sociedade externada através de manifestações reais (o nazismo para os alemães; a libido adolescente oriunda do uniforme secundarista). A consciência coletiva não necessita de uma experimentação.

Jung apresenta o inconsciente coletivo como originador de traços arquetípicos não representados pela experiência,mas, pela mera possibilidade de sua existência, apresentando-se nos indivíduos ao longo da vida.

Erich Fromm, de forma mitigada, aduz tratar-se de um Inconsciente Social manipulado pela sociedade de forma a reprimir parte da experiência dos seres humanos a fim de exercer controle sobre o indivíduo.

Na psicologia

Gustave Le Bon, em sua “Psicologia das Multidões” ,atribui tal comportamento coercitivo como oriundo do comportamento de manada.

Winniccot atribui o comportamento do indivíduo como resultado individual da verbalização a que é exposto durante seu primeiro ano de vida oriundo dos cuidados maternos.(A família e o desenvolvimento individual. Trad. de Marcelo Brandão Cipola. São Paulo, Martins Fontes, 1983. W8 – The Family and Individual Development. London, Tavistock Publications, 1965. )

Lacan introduz o conceito de Realidade Psíquica ,onde o “eu” do conhecimento seria edificado juntamente com o acúmulo de experiências sensoriais do meio externo, construído progressiva e concomitantemente.



Na religião.

A Bíblia aponta a contínua inclinação do coração do homem para o mal (Gen 8:21)

Santo Agostinho atribui o comportamento pecaminoso revelado por atos contrários à lei Divina voltada para a boa coexistência, como tratando-se de uma predestinação para o malefício. (Confissões) pensamento reproduzido pelas Institutas de João Calvino.

Allan Kardec , declara -a como sendo o resultado de um processo reencarnatório incompleto, onde não tendo ainda purificado espiritualmente o indivíduo ,exterioriza-se através da cor negra de sua pele e de seus traços rudes e pouca beleza.

O Apóstolo Paulo o define em estilo como uma busca incessante no capítulo 2 do Carta aos Romanos.


Na Filosofia

Platão situava o mal como aderente à realidade; pertencendo o bem ao mundo das ideias sendo porisso inalcançável em sua completude.


Immanuel Kant reproduz a regra áurea joanina ,como sendo proveniente de um Imperativo Categórico, onde, motivado pela ética,toda a pessoa deveria fazer outro o que gostaria que se lhe fizesse.

Na literatura clássica

Edgar Alan Poe situa-o como o homem que busca o amálgama da multidão .(O homem da multidão)

É a figura disforme de Quasímodo , abandonado pela mãe e criado pelo abade -mor da Catedral na obra de Vitor Hugo.(O corcunda de Notre-Dame)

È Jean Valjean. Perseguido durante 19 anos pelo inspetor Javert na edição de Les Miserables. Do autor anterior.

È o Quixote de Cervantes. (Dom Quixote)

È de Ródion Românovitch Raskólnikov de Dostoievsky.(Crime e Castigo)

Apresentado como Jekil e Hyde pelo autor escocês Robert Louis Stevenson (O médico e o monstro)

È o Napoleão do crime e arqui-inimigo do maior detetive de todos os tempos;professor Moryart; ,apresentado por Sir Arthur Conam Doyle nos romances policiais vividos por Sherlock Holmes. (As aventuras de Sherlock Holmes)




















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