Em novo arranjo de maior abrangência , destina-se o blog, não só a abordar conteúdo jurídico processual penal militar,como também, assuntos de relevância que auxiliem o formando em sua carreira policial. Sejam bem-vindos!
terça-feira, 9 de outubro de 2012
sábado, 22 de setembro de 2012
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Juventude Conservadora da UnB: Amor e crueldade: uma união possível?
Juventude Conservadora da UnB: Amor e crueldade: uma união possível?: O que é amar? Hoje, essa ideia se tornou tão banalizada que seu conceito perdeu-se numa mixórdia de significados – às vezes, mutuamente con...
Juventude Conservadora da UnB: Por que Robespierre escolheu o Terror
Juventude Conservadora da UnB: Por que Robespierre escolheu o Terror: As lições da primeira revolução totalitária. [1] John Kekes FrontPage Magazine A atitude americana em relação à Revolução Fra...
Juventude Conservadora da UnB: Teste seu esquerdismo
Juventude Conservadora da UnB: Teste seu esquerdismo: Rodrigo Sias Mídia Sem Máscara A esquerda brasileira alcançou o auge de seu poder com a vitória eleitoral de Dilma Rousseff para pr...
Juventude Conservadora da UnB: Xariá: A Ameaça à América
Juventude Conservadora da UnB: Xariá: A Ameaça à América: Palesta do Lt. Gen. William G. Boykin, autor de “ Never Surrender: A Soldier’s Journey to the Crossroads of Faith and Freedom ”. ...
Juventude Conservadora da UnB: Um Dia das Mães sem mães
Juventude Conservadora da UnB: Um Dia das Mães sem mães: Não é novidade que a Universidade de Brasília passa a impressão, especialmente através de seu portal virtual, de que só se dedica a causa...
Juventude Conservadora da UnB: Amnésia coletiva em Charlotte
Juventude Conservadora da UnB: Amnésia coletiva em Charlotte: Pierre-Yves Dugua Le Figaro Brilhante, espirituoso e sedutor, Bill Clinton defendeu em Charlotte (Carolina do Norte) Barack Obama d...
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Lições a meus alunos de Processo Penal Militar e CFAP.
Amanhã vai ser outro dia...: Justiça do Pará decide que o cargo de Policial Mil...: Justiça do Pará decide que o cargo de Policial Militar é “CARGO TÉCNICO” e acumulável com o cargo de PROFESSOR. O Tribu...
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Compre sua arma!
Julio Severo: Escritor evangélico fala sobre defesa armada: Escritor evangélico fala sobre defesa armada Fala também sobre os horrores de crentes que são obrigados a ficar indefesos Drew Zahn © ...
sexta-feira, 10 de agosto de 2012
Juventude Conservadora da UnB: 1964 e o governo militar
Juventude Conservadora da UnB: 1964 e o governo militar: Caros leitores, Ontem, participei do evento "1964 e o governo militar", promovido pelo grupo Imperii. Fui convidado para falar sobre o ...
sábado, 4 de agosto de 2012
Meus alunos, assistam!
Juventude Conservadora da UnB: Batman, o contra-revolucionário: ATENÇÃO: O TEXTO A SEGUIR CONTÉM SPOILERS DO FILME “BATMAN: O CAVALEIRO DAS TREVAS RESSURGE” Certamente este texto parecerá absurdam...
segunda-feira, 30 de julho de 2012
sexta-feira, 27 de julho de 2012
segunda-feira, 23 de julho de 2012
SOS SEGURANÇA PÚBLICA: Dois oficiais da PM são expulsos na corporação
SOS SEGURANÇA PÚBLICA: Dois oficiais da PM são expulsos na corporação: O Governo do Estado do Rio de Janeiro demitiu esta semana dois oficiais da Polícia Militar, considerados culpados em Processos Administ...
domingo, 22 de julho de 2012
JURÍDICO - HIGH TECH: INFORMATIVO STF Nº 639: CONDUÇÃO COERCITIVA DE PES...
JURÍDICO - HIGH TECH: INFORMATIVO STF Nº 639: CONDUÇÃO COERCITIVA DE PES...: A 1ª Turma denegou, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de paciente que fora conduzido à presença de autoridad...
JURÍDICO - HIGH TECH: 25 paisagens encantadoras
JURÍDICO - HIGH TECH: 25 paisagens encantadoras: Amigos seguidores! Fotos de paisagens a gente encontra aos milhões na Web. Até mesmo as plataformas que depositam trabal...
segunda-feira, 16 de julho de 2012
sábado, 14 de julho de 2012
quarta-feira, 11 de julho de 2012
sábado, 7 de julho de 2012
quinta-feira, 5 de julho de 2012
quarta-feira, 4 de julho de 2012
Matéria da prova: todos assuntos da apostila mencionados em aula.
Conceito de constituição-História das constituições.
Forma federativa de governo -Pirâmide de Hans Kelsen.
Casos concretos avaliados em sala.
Uso de Algemas. Sumula vinculante nº 11 do STF.
Direito de imagem.
Conceito de casa- Violação de domicílio.
Remédios constitucionais:
Habeas corpus.
Habeas data.
Mandado de segurança.
Mandado de injunção.
Direito de petição.
Divisão de poderes- Doutrina dos freios e contrapesos.
Clássicos da literatura constitucional.(mencionados em sala)
Estado de direito e Estado democrático de direito:
Dignidade da pessoa humana.
Formas políticas de governo.
Remédios constitucionais.
Direito constitucional comparado.
Federação e confederação.
terça-feira, 3 de julho de 2012
segunda-feira, 2 de julho de 2012
domingo, 1 de julho de 2012
Além da sala de aula: Legalidade ou não de gravações telefônicas serve p...
Além da sala de aula: Legalidade ou não de gravações telefônicas serve p...: Todos estão acompanhando pelo noticiário as repercussões da denominada Operação Monte Carlo da Polícia Federal, que resultou na prisão de C...
Além da sala de aula: Preso pode votar. Policial Militar em serviço não ...
Além da sala de aula: Preso pode votar. Policial Militar em serviço não ...: O Supremo Tribunal Federal tem novo presidente, o Ministro Ayres Britto. Em seu discurso de posse, defendeu um pacto “pró Constituição.Por o...
Além da sala de aula: Os direitos fundamentais
Além da sala de aula: Os direitos fundamentais: Os direitos fundamentais, segundo Canotilho [1] , cumprem quatro funções (função de defesa ou de liberdade, função de prestação social, ...
Além da sala de aula: Novo CP não criminaliza cópia de obra intelectual ...
Além da sala de aula: Novo CP não criminaliza cópia de obra intelectual ...: A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do CP aprovou nesta quinta-feira, 25, novas mudanças no código. Veja abaixo. ...
Além da sala de aula: Ministros divergem sobre poder investigatório do M...
Além da sala de aula: Ministros divergem sobre poder investigatório do M...: Apesar de o Judiciário já ter se pronunciado algumas vezes sobre o poder investigatório do Ministério Público, a possibilidade ainda não é...
Além da sala de aula: Para TJ, detenção por vadiagem é inconstitucional
Além da sala de aula: Para TJ, detenção por vadiagem é inconstitucional: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (5/6), liminar em pedido de Habeas Corpus coletivo, determinando q...
Além da sala de aula: Novo Código Penal tipifica saidinha de bancos
Além da sala de aula: Novo Código Penal tipifica saidinha de bancos: O golpe contra clientes conhecido como saidinha de banco ganhou uma tipificação própria no anteprojeto do novo Código Penal , que está send...
Além da sala de aula: Criminalizar e descriminalizar: as inovações do no...
Além da sala de aula: Criminalizar e descriminalizar: as inovações do no...: Desde que a comissão de juristas foi instalada e começaram-se os trabalhos para a elaboração do anteprojeto do novo CP, escuta-se demasia...
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Julio Severo: Os suíços têm a ideia certa sobre armas de fogo
Julio Severo: Os suíços têm a ideia certa sobre armas de fogo: Os suíços têm a ideia certa sobre armas de fogo Rich Wehr A Suíça é o país mais seguro do mundo para se viver. Não porque é um país neutro ...
quinta-feira, 28 de junho de 2012
domingo, 24 de junho de 2012
sexta-feira, 22 de junho de 2012
quinta-feira, 21 de junho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
domingo, 17 de junho de 2012
sábado, 16 de junho de 2012
quarta-feira, 13 de junho de 2012
segunda-feira, 11 de junho de 2012
Mídia Sem Máscara - William Douglas e o politicamente correto evangélico
e olha que sou crente, e fã dos livros de WD,mas, verdade seja dita, mandaria também "na lata " de Sua Excia.
Mídia Sem Máscara - William Douglas e o politicamente correto evangélico
Mídia Sem Máscara - William Douglas e o politicamente correto evangélico
quinta-feira, 7 de junho de 2012
domingo, 3 de junho de 2012
sábado, 2 de junho de 2012
segunda-feira, 28 de maio de 2012
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Sociologia Criminal
Introdução
Na obra “Estudo do Método Sociológico” ,a sociologia marca sua
emancipação como ciência possuidora de caraterísticas próprias
de investigação e comprovação buscando não só conhecer a origem
do crime, como também, a pena a ser-lhe mais adequadamente
atribuída, desde que consideradas sob a ótica do autor, não só,
sob a particularidade de seus fenômenos sociais , como também, no
equilíbrio de outras ciencias.
Tendo como palco o início do século XX, e , influenciado pelo
positivismo de Augusto Comte;o afastamento do Direito com a moral
judaico-cristã promove o florescimento do conceito secular de
comportamento humano como derivado do entendimento de que sua ações
são resultado da atuação de forças biológicas de seu próprio
ser, ampliando a ideia primitiva de estado evolutivo do
comportamento.
Desta vez, a nova ciência , buscaria consolidar-se, apresentando-se
como corolário e somatório das descobertas das outras ciências
co-irmãs, voltando-se para a interpretação do comportamento humano
individualmente visto sob sua própria realidade social .
O ato criminoso como resultado de fato social.
O autor conceitua o fato social
como sendo toda a maneira ou forma de exercer coerção exterior
sobre o(s) indivíduo(s) dentro de uma sociedade não
só como fenômeno único, mas também , possuindo existência
própria fora dela extraindo-se
dele as características que interessam ao tema.
Entendida como a energia singular que move os indivíduos de acordo
com determinada conduta social motivadas por espectros
morais(positivos) ou legais(de conduta negativa) ,que segundo o autor
são representativas ou não quando relativizadas pela vontade do
sujeito que as comete estando envolvida no processo a consciência
individual , que liga-se à consciência pública(moral
pública)reproduzida em atos positivos (fazer) ou negativos(deixar de
fazer)a fim de preservar-lhes a integridade.
Tais atos difundem-se em fundamentos subjetivos ligados ao
comportamento, à consciência, à máximas morais,ao conceito civil
de boa-fé,de honestidade, decência e dolo;oriundos não só da
coletividade mas também da expectativa que a atribuição de uma
penalização deva corresponder aos mesmos anseios coletivos.
A segregação de fumantes e a proibição do uso de celulares em
locais que possam sugerir a insegurança da coletividade (bancos) ou
que incomodem o lazer coletivo (teatros).Demonstra a eficácia que a
coerção aceita de boa-vontade pode ser entendida como necessária.
Como objetivamente descobrir o que concede eficácia à norma
jurídica analisadas sob a égide da Sociologia considerando o
conforto que as descobertas da Psicanálise do inconsciente coletivo
atestam.
Se tais fatos sociais são exteriores ao indivíduo,seria possível
afirmar que os homens já os encontraram postos e são por isso
coercitiva ,e, impositivamente; obrigados a aceitá-los e
reproduzi-los.
Durkhein aponta para a impossibilidade da abstracionalidade
legislativa reduzir efeitos potencialmente atingidos somente na
individualidade ,desvinculado o indivíduo da massa social .
Sua existência diverge consideravelmente do fato jurídico, uma vez
que, embora a positivação de seu comportamento no texto da lei
traria,pois, influência sobre o mundo do direito; o fato social nem
sempre traz maores consequências ao sistema devido à sua
imprevisão.
Este afastamento deve ser seguido de perto pelo pesquisador
reduzindo-o à matéria fornecedora de dados sem traços que lhe
possam corromper a pesquisa apoiados meramente na observação, na
comparação e na percentagem de seus resultados.
Objetivos a serem alcançados.
O estudo do microcosmo delitual aponta para o entendimento do
macrocosmo social.
Durkhein buscava um estabelecer um melhor entendimento da sociedade,
comparando-a à um ser vivo que estaria sujeito a anomalias
parasitárias e patológicas alternando seus elementos em estados
saudáveis ou doentios, sendo-lhes a identificação sua maior
dificuldade.
O que é considerado aceitável numa sociedade ,pode não o ser numa
outra.
A consciência coletiva.
Facilita-se a análise do fenômeno trazido por Durkhein ,e, chamado
de consciência coletiva, conjugando-o ao lado da evolução
semântica da democracia romana onde o ajuntamento do povo(demo)com
o intuito de formação em um cidade (polis) que sob a égide da
divindade(ecclesia)atribuía caráter isonômico aos citadinos.
Esta identidade psíquica confere ao ente despersonalizado do Estado,
o “sopro de vida” da criação trazendo agora, a capacidade
valorativa dos atos de seus integrantes sob o tacão de sua
moralidade, atribuindo penalidades aos desvios e excessos não
tolerados.
Nos estudos
de Franz
Joseph Gall
a personalidade criminosa poderia ser definida pelo formato do crânio
e seus atributos faciais.
È tida como resultante do processo evolutivo social, considerada por
Herbert Spencer como atributo propiciador da dominação pela lei do
mais forte,e,cujas ideias serviram de base para a doutrina político
– biológica do nazismo de Hitler.
Influenciado pela pseudo-ciência, Cesare Lombroso desenvolve as
primeiras letras jurídicas sobre o “criminoso nato”, ainda hoje
referida nos livros de direito. Chegaram a nortear as draconianas
penas atestadas nas Ordenações Filipinas que vigoraram no Brasil .
Diferente do inconsciente coletivo de Freud que é representado como
a potencialidade de uma determinada sociedade externada através de
manifestações reais (o nazismo para os alemães; a libido
adolescente oriunda do uniforme secundarista). A consciência
coletiva não necessita de uma experimentação.
Jung apresenta o inconsciente coletivo como originador de traços
arquetípicos não representados pela experiência,mas, pela mera
possibilidade de sua existência, apresentando-se nos indivíduos ao
longo da vida.
Erich Fromm, de forma mitigada, aduz tratar-se de um Inconsciente
Social manipulado pela sociedade de forma a reprimir parte da
experiência dos seres humanos a fim de exercer controle sobre o
indivíduo.
Na psicologia
Gustave Le Bon, em sua “Psicologia das Multidões” ,atribui tal
comportamento coercitivo como oriundo do comportamento de manada.
Winniccot atribui o comportamento
do indivíduo como resultado individual da verbalização a que é
exposto durante seu primeiro ano de vida oriundo dos cuidados
maternos.(A
família e o desenvolvimento individual. Trad. de Marcelo Brandão
Cipola. São Paulo, Martins Fontes, 1983. W8 – The
Family and Individual Development.
London, Tavistock Publications, 1965.
)
Lacan introduz o conceito de Realidade Psíquica ,onde o “eu” do
conhecimento seria edificado juntamente com o acúmulo de
experiências sensoriais do meio externo, construído progressiva e
concomitantemente.
Na religião.
A Bíblia aponta a contínua inclinação do coração do homem para
o mal (Gen 8:21)
Santo Agostinho atribui o comportamento pecaminoso revelado por atos
contrários à lei Divina voltada para a boa coexistência, como
tratando-se de uma predestinação para o malefício. (Confissões)
pensamento reproduzido pelas Institutas de João Calvino.
Allan Kardec , declara -a como sendo o resultado de um processo
reencarnatório incompleto, onde não tendo ainda purificado
espiritualmente o indivíduo ,exterioriza-se através da cor negra de
sua pele e de seus traços rudes e pouca beleza.
O Apóstolo Paulo o define em estilo como uma busca incessante no
capítulo 2 do Carta aos Romanos.
Na Filosofia
Platão situava o mal como aderente à realidade; pertencendo o bem
ao mundo das ideias sendo porisso inalcançável em sua completude.
Immanuel Kant reproduz a regra áurea joanina ,como sendo
proveniente de um Imperativo Categórico, onde, motivado pela
ética,toda a pessoa deveria fazer outro o que gostaria que se lhe
fizesse.
Na literatura clássica
Edgar Alan Poe situa-o como o homem que busca o amálgama da
multidão .(O homem da multidão)
É a figura disforme de Quasímodo , abandonado pela mãe e criado
pelo abade -mor da Catedral na obra de Vitor Hugo.(O corcunda de
Notre-Dame)
È Jean Valjean. Perseguido durante 19 anos pelo inspetor Javert na
edição de Les Miserables. Do autor anterior.
È o Quixote de Cervantes. (Dom Quixote)
È o Napoleão do crime e arqui-inimigo do maior detetive de todos os
tempos;professor Moryart; ,apresentado por Sir Arthur Conam Doyle
nos romances policiais vividos por Sherlock Holmes. (As aventuras de
Sherlock Holmes)
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Educação é...
... segundo Platão
“Ele [Platão] não concebeu jamais o aprender como uma coisa de puro intelecto, e sim como
um influxo total de homem a homem, como educação no sentido mais alto, como [a
experiência de] ser formado e modelado pela íntima relação e sociedade com um outro ser
humano.”
Julius STENZEL, Platone Educatore, trad. Francesco Gabrieli, Bari, Laterza, 1966, p. 17.
“Uma das mais firmes convicções de Platão era que nada que realmente valha a pena saber
pode ser aprendido simplesmente recebendo ‘instrução’: o único método verdadeiro de
‘aprender’ a ciência é estar efetivamente envolvido, em companhia de uma mente mais
avançada, na descoberta da verdade científica.”
A. E. TAYLOR, Plato: The Man and His Work [1926], Mineola, N.Y., Dover, 2001, p. 6.
“[No Górgias] o que está em jogo é a substância do homem, não um problema filosófico no
sentido moderno. Sócrates sugere a Cérefon a primeira pergunta [a Górgias]. Pergunte-lhe
‘Quem ele é’ [447D]. Esta é, para todos os tempos, a questão decisiva, cortando a rede de
opiniões, idéias sociais e ideologias. É a questão que apela à nobreza da alma, e é a única
questão que o intelectual ignóbil não pode encarar de frente.”
Eric VOEGELIN, Order and History, vol. III, Plato and Aristotle, The Collected Works of Eric
Voegelin, vol 16, Columbia and London, University of Missouri Press, 2000, p. 78.
domingo, 20 de maio de 2012
Controle de aulas em Direito Constitucional
CARGA HORÁRIA :18 HORAS-AULA
AULAS MINISTRADAS ATÉ 18/05/2012
8º PELOTÃO - 02 AULAS -INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES- CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS/CASO CONCRETO/REVOLUÇÕES/ 2ª GUERRA MUNDIAL/O QUE VEM A SER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
7º PELOTÃO- 01 AULA - INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES -CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
6º PELOTÃO- 03 AULAS - INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES- CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS/CASO CONCRETO/REVOLUÇÕES/2ª GUERRA MUNDIAL/O QUE VEM A SER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO/SURGIMENTO DA PRIMEIRA GERAÇÃO DE DIREITOS/CLÁSSICOS DA LITERATURA.
5º PELOTÃO- 01 AULA - INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES/CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.
AULAS MINISTRADAS ATÉ 18/05/2012
8º PELOTÃO - 02 AULAS -INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES- CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS/CASO CONCRETO/REVOLUÇÕES/ 2ª GUERRA MUNDIAL/O QUE VEM A SER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
7º PELOTÃO- 01 AULA - INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES -CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
6º PELOTÃO- 03 AULAS - INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES- CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS/CASO CONCRETO/REVOLUÇÕES/2ª GUERRA MUNDIAL/O QUE VEM A SER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO/SURGIMENTO DA PRIMEIRA GERAÇÃO DE DIREITOS/CLÁSSICOS DA LITERATURA.
5º PELOTÃO- 01 AULA - INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES/CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.
sábado, 19 de maio de 2012
Apostilas
Prezados alunos.
Remeti ao e-mail coletivo dos pelotões o link para baixar TODAS as apostilas do curso.
boas leituras !
BRINDE !
A vida intelectual.
Remeti ao e-mail coletivo dos pelotões o link para baixar TODAS as apostilas do curso.
boas leituras !
BRINDE !
A vida intelectual.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Ementa de Sociologia Criminal
Sociologia Criminal
Carga
horária: 16 horas
Aspectos
Conceituais
|
Aspectos
Procedimentais
|
Aspectos
Atitudinais
|
|
|
|
1.
Descrição da disciplina
a)
Contextualização
Já há
algum tempo, esforços de pesquisa, tanto na área da Sociologia quanto da
História, vêm se voltando para o estudo da criminalidade e da violência, de
forma a elucidar o fenômeno em termos de suas variações no tempo em relação às
estruturas e processos mais amplos e de longa duração.
De um modo
geral, as mudanças históricas acentuadas nos padrões de violência estariam
relacionadas a duas alterações de longo curso: as profundas mudanças culturais
que modelam a sociedade moderna e a expansão do Estado moderno e seus aparatos
de vigilância e controle social, realizadas concomitantemente.
Poucos
problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a criminalidade e a
violência nos dias atuais, pois afetam toda a população, independentemente de
classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil. São consequências que se
repercutem tanto no imaginário cotidiano das pessoas, como nas cifras
extraordinárias a respeito dos custos diretos da criminalidade violenta.
Indispensável
conhecer os modelos teóricos que abordam os eventos de crimes nos seus três
níveis de análise: individual, micro e macroestrutural. O nível individual
enfoca o princípio da escolha racional em que ele pondera sobre custos e
benefícios de ações criminosas. O nível micro enfoca os processos de
socialização, aprendizado e de introjeção de auto-controle produzidos pelos
grupos de referência. O nível macroestrutural enfatiza os conflitos econômicos,
os conflitos morais e culturais, a pressão pela aquisição de bens e a
desigualdade de oportunidades.
Atualmente,
as teorias científicas sobre a violência e a criminalidade são utilizadas para
a compreensão e investigação do fenômeno criminoso, indagando porque
determinadas pessoas são tratadas como criminosas; vislumbrando o predomínio
dos elementos sociais e situacionais sobre a personalidade e orientando na
formulação de políticas públicas.
b)
Objetivos da disciplina
Criar
condições para que os alunos possam:
- Ampliar
conhecimentos para...
- Compreender
os fundamentos sociológicos e as abordagens teóricas pertinentes à
atuação do operador da segurança pública na sociedade;
- Pensar
criticamente sobre os impactos da violência e do crime sobre a vida
social e a cidadania;
- Refletir
sobre as possíveis formas de controle;
- Interpretar
as diversas teorias de micro e macro criminologia, bem como os fatores
que influenciam na criminalidade e na violência apresentadas pela
sociedade contemporânea.
- Exercitar/desenvolver
habilidades para...
- Relacionar
as principais abordagens teóricas às situações violência e a
criminalidade encontradas no cotidiano;
- Avaliar
os sistemas de controle social, a implementação de políticas criminais e
de segurança pública e a questão da violência institucional.
- Fortalecer
atitudes para...
o
Reconhecer a importância do papel social a ser
desempenhado pela polícia;
o
Valorizar a prática em segurança pública voltada
para a preservação da sociedade aliada ao respeito máximo aos direitos e
garantias fundamentais individuais.
c)
Conteúdo
UNIDADE I
– Sociologia e a violência
- Introdução
ao estudo da sociologia da violência e criminalidade.
- Tipos
de violência.
- O
Crime como problema social e suas raízes históricas.
- O
crime como problema sociológico: Modelos teóricos.
UNIDADE II
– Violência e Criminalidade: Uma visão geral
- O
crime e a violência no Brasil;
- Fatores
relacionados a violência;
- A
violência como objeto de estudo;
3.1. Criminologia:
Conceitos; objetos; Métodos; Funções;
3.2. Histórico:
O princípio da secularização – análise pré-moderna e contemporânea do paradigma
inquisitorial; O autor do delito frente ao paradigma etiológico.
3.3. Micro-criminologia:
Teorias biológicas, psicológicas e psiquiátricas; Teorias da aprendizagem;
teoria da socialização deficiente (teorias ecológicas da Escola de Chicago;
teoria dos lares destroçados (Broken Homes); teoria da associação diferencial;
teoria da subcultura e neutralização.
3.4. Macro-criminologia:
teoria da estrutura social defensiva; teoria da anatomia. A teoria do
etiquetamento e rotulação – presente e futuro. O paradigma da Reação Social – a
grande transformação. Teorias de penas, destacando a questão da
ressocialização.
3.5. Vítima,
vitimologia e vitimo dogmática: Pesquisas de vitimização; a histórica
“neutralização” da vítima no processo penal; delitos sem vítima; vitimologia de
vitimo dogmática.
UNIDADE III
– Os custos da Violência e as Políticas
Públicas
1.
Custos econômicos e sociais relacionados a
violência.
UNIDADE IV
– Comportamentos psicológicos. A condição humana e seu componetne de
agressividade;
- Comportamentos
Psicopatológicos.
- Violência,
Criminalidade e o papel da mídia.
UNIDADE V
- Prevenção e controle da violência da
criminalidade.
- Prevenção
e controle da criminalidade: proposta de ação
- Ambientes
institucionais que podem ser objeto de ações, projetos e programas de
prevenção da violência.
- Controle
da violência e da criminalidade;
- Controle
de fatores de risco importantes: Drogas e gangues juvenis.
UNIDADE V
– O papel da Polícia na prevenção e no controle da violência e da
criminalidade.
- Estratégias
policiais tradicionais;
- Polícia
comunitária e de solução de problemas;
- Polícia
de janelas quebradas e tolerância zero. A Criminologia crítica frente ao
paradigma da neo-criminalização: Neo-retributivismo; teoria das janelas
quebras (Broken Windows), tolerância zero, prevenção situacional, Direito
Penal do inimigo, teoria da pena.
- Política
criminal. Estatística criminal. Mapeamento criminológico. Prevenção
criminal.
- Políticas
criminais alternativas: minimalismo, abolicionismo, justiça restaurativa,
garantismo, descriminalização, reparação do dano e medidas de segurança.
- Reforma
policial: Eficácia, capacidade de resposta e prestação de contas.
- Precaução
de importação de modelos estrangeiros.
d)
Estratégias de Ensino
Para a
execução das aulas da presente disciplina serão utilizados os métodos de aulas
expositivas dinâmicas que provoquem o aluno a se manifestar de forma crítica, estudos
e debates sobre casos reais pautados nos conhecimentos adquiridos na disciplina,
uso de filmes e imagens que possibilitem a realização de trabalhos em grupo,
assim como reportagens e matérias de jornais e revistas.
e)
Avaliação
A
avaliação da presente disciplina deve prezar pela aplicabilidade do conteúdo no
desempenho da atividade militar. Por isso, são recomendados métodos de
avaliação como aplicação de exercícios ao longo do processo de
ensino/aprendizagem, redação de textos referentes a tópicos da temática,
apresentação de trabalhos em grupo ou individual, provas escritas sem caráter conteudista,
dentre outros.
f)
Referências Bibliográficas
PMERJ. Sociologia Criminal. Rio de Janeiro: PMERJ.
(Apostila)
BOURDIEU, Pierre (2006). O Poder Simbólico. São Paulo: Bertrand Brasil.
CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de Muros: Crime,
Segregação e Cidadania em São Paulo. São Paulo: Ed. 34, 2000.
JAKOBS, Günther e MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e
Críticas.Org. e trad. André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.
SHECAIRA, Sergio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
WACQUANT, Loic (2001). As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora.
AMERICAS WATCH, 1993. Violência policial urbana no
Brasil: mortes e tortura pela polícia em São Paulo e no Rio de Janeiro nos
últimos cinco anos, 1987-1992. São Paulo: Núcleo de Estudos da
Violência/Universidade de São Paulo. Relatório de Pesquisa.
ADORNO, S. F. Criminalidade urbana violenta no
Brasil: um recorte temático. Rio de Janeiro: BIB, 1993.
AMADOR, F. S. Violência policial: verso e reverso
do sofrimento. Santa Cruz do Sul: EDUNISC; 2002.
AMORIM, Carlos.CV-PCC a irmandade do crime. 7. ed.
Rio de Janeiro: Record, 2006.
ALVITO, M. As cores de Acari: uma favela carioca.
Rio de Janeiro: FGV, 2001.
ATHAYDE, Celso; BILL, M. W.; SOARES, Luiz Eduardo.
Cabeça de porco. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005.
BARCELLOS, Caco. Rota 66. A história da polícia que
mata. 8. ed. São Paulo: Globo, 1992.
BRETAS, Marcos. A guerra das ruas: Povo e Polícia
na Cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. 1997.
______. Ordem na cidade: o exercício cotidiano da
autoridade policial no Rio de Janeiro, 1907-1930. Rio de Janeiro: Rocco.
1997.
Sociologia Criminal
Sociologia Criminal
Disciplina: Sociologia
Criminal
Carga horária:
16 horas
1.
Descrição da disciplina
a)
Contextualização
A disciplina Sociologia Criminal tem como objetivo
trabalhar fundamentos sociológicos pertinentes à atuação do profissional da
segurança pública na sociedade. O estudo sobre as principais abordagens
teóricas construídas pela sociologia sobre a violência e a criminalidade em
seus diferentes aspectos possibilita relacionar tais perspectivas à importância
do papel social a ser desempenhado pela polícia. Trata-se, ainda, de criar
condições para que o aluno e futuro policial a pensar criticamente sobre os
impactos da violência e do crime sobre a vida social e a cidadania, além de
refletir sobre as possíveis formas de controle.
b)
Objetivos da disciplina
Criar
condições para que os alunos possam:
- Ampliar conhecimentos para...
- Compreender os fundamentos
sociológicos e as abordagens
teóricas pertinentes à atuação do operador da segurança pública na
sociedade;
- Pensar criticamente sobre os impactos
da violência e do crime sobre a vida social e a cidadania;
- Refletir sobre as possíveis
formas de controle.
- Exercitar/desenvolver habilidades
para...
- Relacionar as principais
abordagens teóricas às situações violência e a criminalidade encontradas
no cotidiano.
- Fortalecer atitudes para...
o Reconhecer a importância do papel
social a ser desempenhado pela polícia.
c)
Conteúdo
- Sociologia criminal – conceitos,
objetos, métodos e funções. (o delito; a figura do criminoso; a figura da
vítima; controle social do delito; e método da criminologia)
- Criminologia do consenso e do
conflito
- Labelling
approach –
teoria do Etiquetamento ou da Rotulação Social
- Criminologia crítica frente ao
paradigma da neo-criminalização: teorias da tolerância zero e do Direito
Penal do Inimigo
- Vitimologia: a importância da
vítima no contexto da reação social
Seguindo-se o conteúdo programático,
serão discutidas, num primeiro momento, algumas matrizes sociológicas
euroamericanas (clássicas, contemporâneas e atuais) e, num segundo momento,
algumas das principais reflexões sobre violência, crime, democracia e cidadania
voltadas para a compreensão das especificidades brasileiras, principalmente no
contexto urbano.
d)
Estratégias de Ensino
- Aulas expositivas.
- Estudos e debates sobre casos reais pautados nos
conhecimentos adquiridos na disciplina.
- Uso de filmes e imagens que possibilitem a
realização de trabalhos em grupo.
e) Avaliação
f)
Referências Bibliográficas
PMERJ.
Sociologia Criminal. Rio de Janeiro: PMERJ. (Apostila)
BOURDIEU, Pierre (2006). O Poder Simbólico. São Paulo: Bertrand
Brasil.
CALDEIRA,
Teresa Pires do Rio. Cidade de Muros: Crime, Segregação e Cidadania em São
Paulo. São Paulo: Ed. 34, 2000.
JAKOBS,
Günther e MELIÁ, Manuel Cancio. Direito
Penal do Inimigo: Noções e Críticas.Org. e trad. André Luís Callegari e
Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.
SHECAIRA, Sergio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2004.
WACQUANT,
Loic (2001). As Prisões da Miséria.
Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora.
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