sexta-feira, 14 de setembro de 2012

CEF contrata por R$ 1,2 bilhão empresa que vale R$ 500 - Jornal da Mídia

CEF contrata por R$ 1,2 bilhão empresa que vale R$ 500 - Jornal da Mídia

Juventude Conservadora da UnB: Amor e crueldade: uma união possível?

Juventude Conservadora da UnB: Amor e crueldade: uma união possível?: O que é amar? Hoje, essa ideia se tornou tão banalizada que seu conceito perdeu-se numa mixórdia de significados – às vezes, mutuamente con...

Juventude Conservadora da UnB: Por que Robespierre escolheu o Terror

Juventude Conservadora da UnB: Por que Robespierre escolheu o Terror: As lições da primeira revolução totalitária. [1] John Kekes FrontPage Magazine A atitude americana em relação à Revolução Fra...

Juventude Conservadora da UnB: Teste seu esquerdismo

Juventude Conservadora da UnB: Teste seu esquerdismo: Rodrigo Sias Mídia Sem Máscara A esquerda brasileira alcançou o auge de seu poder com a vitória eleitoral de Dilma Rousseff para pr...

Juventude Conservadora da UnB: Xariá: A Ameaça à América

Juventude Conservadora da UnB: Xariá: A Ameaça à América: Palesta do Lt. Gen. William G. Boykin, autor de “ Never Surrender: A Soldier’s Journey to the Crossroads of Faith and Freedom ”.  ...

Juventude Conservadora da UnB: Um Dia das Mães sem mães

Juventude Conservadora da UnB: Um Dia das Mães sem mães: Não é novidade que a Universidade de Brasília passa a impressão, especialmente através de seu portal virtual, de que só se dedica a causa...

Juventude Conservadora da UnB: Amnésia coletiva em Charlotte

Juventude Conservadora da UnB: Amnésia coletiva em Charlotte: Pierre-Yves Dugua Le Figaro Brilhante, espirituoso e sedutor, Bill Clinton defendeu em Charlotte (Carolina do Norte) Barack Obama d...

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Compre sua arma!

Julio Severo: Escritor evangélico fala sobre defesa armada: Escritor evangélico fala sobre defesa armada Fala também sobre os horrores de crentes que são obrigados a ficar indefesos Drew Zahn © ...

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Juventude Conservadora da UnB: 1964 e o governo militar

Juventude Conservadora da UnB: 1964 e o governo militar: Caros leitores, Ontem, participei do evento "1964 e o governo militar", promovido pelo grupo Imperii. Fui convidado para falar sobre o ...

sábado, 4 de agosto de 2012

Meus alunos, assistam!

Juventude Conservadora da UnB: Batman, o contra-revolucionário:   ATENÇÃO: O TEXTO A SEGUIR CONTÉM SPOILERS DO FILME “BATMAN: O CAVALEIRO DAS TREVAS RESSURGE” Certamente este texto parecerá absurdam...

segunda-feira, 23 de julho de 2012

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Matéria da prova: todos assuntos da apostila mencionados em aula.

Conceito de constituição-História das constituições.
Forma federativa de governo -Pirâmide de Hans Kelsen.

Casos concretos avaliados em sala.
Uso de Algemas. Sumula vinculante nº 11 do STF.
Direito de imagem.
Conceito de casa- Violação de domicílio.

Remédios constitucionais:
Habeas corpus.
Habeas data.
Mandado de segurança.
Mandado de injunção.
Direito de petição.


Divisão de poderes- Doutrina dos freios e contrapesos.

Clássicos da literatura constitucional.(mencionados em sala)
Estado de direito e Estado democrático de direito:
Dignidade da pessoa humana.
Formas políticas de governo.
Remédios constitucionais.


Direito constitucional comparado.
Federação e confederação.



domingo, 1 de julho de 2012

PM é presa acusada de injuria racial, desacato, calunia e desobediência ...

Além da sala de aula: Legalidade ou não de gravações telefônicas serve p...

Além da sala de aula: Legalidade ou não de gravações telefônicas serve p...: Todos estão acompanhando pelo noticiário as repercussões da denominada Operação Monte Carlo da Polícia Federal, que resultou na prisão de C...

Além da sala de aula: Preso pode votar. Policial Militar em serviço não ...

Além da sala de aula: Preso pode votar. Policial Militar em serviço não ...: O Supremo Tribunal Federal tem novo presidente, o Ministro Ayres Britto. Em seu discurso de posse, defendeu um pacto “pró Constituição.Por o...

Além da sala de aula: Os direitos fundamentais

Além da sala de aula: Os direitos fundamentais: Os direitos fundamentais, segundo Canotilho [1] , cumprem quatro funções (função de defesa ou de liberdade, função de prestação social, ...

Além da sala de aula: Novo CP não criminaliza cópia de obra intelectual ...

Além da sala de aula: Novo CP não criminaliza cópia de obra intelectual ...: A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do CP aprovou nesta quinta-feira, 25, novas mudanças no código. Veja abaixo. ...

Além da sala de aula: Ministros divergem sobre poder investigatório do M...

Além da sala de aula: Ministros divergem sobre poder investigatório do M...: Apesar de o Judiciário já ter se pronunciado algumas vezes sobre o poder investigatório do Ministério Público, a possibilidade ainda não é...

Além da sala de aula: Para TJ, detenção por vadiagem é inconstitucional

Além da sala de aula: Para TJ, detenção por vadiagem é inconstitucional: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (5/6), liminar em pedido de Habeas Corpus coletivo, determinando q...

Além da sala de aula: Novo Código Penal tipifica saidinha de bancos

Além da sala de aula: Novo Código Penal tipifica saidinha de bancos: O golpe contra clientes conhecido como saidinha de banco ganhou uma tipificação própria no anteprojeto do novo Código Penal , que está send...

Além da sala de aula: Criminalizar e descriminalizar: as inovações do no...

Além da sala de aula: Criminalizar e descriminalizar: as inovações do no...: Desde que a comissão de juristas foi instalada e começaram-se os trabalhos para a elaboração do anteprojeto do novo CP, escuta-se demasia...

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Julio Severo: Os suíços têm a ideia certa sobre armas de fogo

Julio Severo: Os suíços têm a ideia certa sobre armas de fogo: Os suíços têm a ideia certa sobre armas de fogo Rich Wehr A Suíça é o país mais seguro do mundo para se viver. Não porque é um país neutro ...

domingo, 24 de junho de 2012

Perfeito adestramento !

A retribuição do policial foi desnecessária; em caso de resistência à prisão imobilize e algeme.

O policial deve sempre estar atento

Repórter Rio: Despreparo da PM do Rio de Janeiro

Dog attacks Police Officer Taser Full News Report.

Observe bem esta cena e JAMAIS o repita !

Técnica! preparo ! trabalho em equipe ! ninguém ferido !

Operação segura ! trabalho em equipe ! perfeita prisão!

Embora pareça ao expectador tratar-se de despreparo da polícia de Londres , ao final o cidadão foi desarmado sem maiores problemas.

Policial feminina reage e mata ladrão

Atente para os ensinamentos recebidos para sempre agir dentro da lei coo foi o caso deste policial.

SMVM - Movement Formations & Fields Of Fire

Efeitos da droga ilegal "Krocodille" feita à base de codeína.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Espécies de flagrante

STF - desclassificação em homicídio de trânsito causado com embriaguez . JURÍDICO - HIGH TECH

STF - desclassificação em homicídio de trânsito causado com embriaguez . JURÍDICO - HIGH TECH

Teoria geral do ilícito disciplinar militar . JURÍDICO - HIGH TECH

Teoria geral do ilícito disciplinar militar . JURÍDICO - HIGH TECH

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ARTIGOS 312 A 359 DO CÓDIGO PENAL . JURÍDICO - HIGH TECH

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ARTIGOS 312 A 359 DO CÓDIGO PENAL . JURÍDICO - HIGH TECH

INTIMAÇÃO. MODELO COMPLETO. PARA AS AUTORIDADES POLICIAIS. . JURÍDICO - HIGH TECH

INTIMAÇÃO. MODELO COMPLETO. PARA AS AUTORIDADES POLICIAIS. . JURÍDICO - HIGH TECH

PROVA DOCUMENTAL, PROVA PERICIAL e PROVA TESTEMUNHAL. . JURÍDICO - HIGH TECH

PROVA DOCUMENTAL, PROVA PERICIAL e PROVA TESTEMUNHAL. . JURÍDICO - HIGH TECH

Comissão do Trabalho discutirá unificação das polícias Civil e Militar . JURÍDICO - HIGH TECH

Comissão do Trabalho discutirá unificação das polícias Civil e Militar . JURÍDICO - HIGH TECH

ONU recomenda a extinção da Polícia Militar no Brasil

Policiais de UPPs participam de projetos sociais em comunidades do Rio d...

quinta-feira, 7 de junho de 2012

fernando da costa tourinho filho - processo penal, volume 2

fernando da costa tourinho filho - processo penal, volume 2

Celso Delmanto et al - Código Penal Comentado (2002) vol I

Celso Delmanto et al - Código Penal Comentado (2002)

Barbaridade, legítima defesa de terceiros agora é penalizadora.Habeas Corpus Já !

G1 - PM é investigado por usar spray de pimenta para defender filho de briga - notícias em Goiás

Entenda a repercussão do Caso COC sobre o futuro da liberdade de expressão no Brasil

Entenda a repercussão do Caso COC sobre o futuro da liberdade de expressão no Brasil

Mídia Sem Máscara - Isso é civilização?

Mídia Sem Máscara - Isso é civilização?

Mídia Sem Máscara - A extinção da PM ou da ONU?

Mídia Sem Máscara - A extinção da PM ou da ONU?

Última Instância - Entrou em vigor a lei sobre Declaração de Nascido Vivo

Última Instância - Entrou em vigor a lei sobre Declaração de Nascido Vivo

Policiais Militares e alunos. Nova Droga no mercado em breve (infelizmente) chegará aqui, você está adestrado para o enfrentamento?

Opera Mundi - Vítima do "canibal de Miami" que teve rosto desfigurado é identificada‎

Mídia Sem Máscara - Os negros deveriam tolerar isto?

Mídia Sem Máscara - Os negros deveriam tolerar isto?

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Atente para as aulas de imobilização.

técnicas de escape de algemas.

Técnica de escape de algemas.

Policia dispara a quemaropa a ciudadano que le hacia reclamo por golpear...

Repare na intimidação apenas pelo olhar.

A necessidade de manter o grupo de policiais coeso e identificados pelo uso da cobertura.

As cinco panes mais frequentes em pistolas.

Série "Construtores do Brasil": Getúlio Vargas - TV Câmara

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Sociologia Criminal


Introdução

Na obra “Estudo do Método Sociológico” ,a sociologia marca sua emancipação como ciência possuidora de caraterísticas próprias de investigação e comprovação buscando não só conhecer a origem do crime, como também, a pena a ser-lhe mais adequadamente atribuída, desde que consideradas sob a ótica do autor, não só, sob a particularidade de seus fenômenos sociais , como também, no equilíbrio de outras ciencias.

Tendo como palco o início do século XX, e , influenciado pelo positivismo de Augusto Comte;o afastamento do Direito com a moral judaico-cristã promove o florescimento do conceito secular de comportamento humano como derivado do entendimento de que sua ações são resultado da atuação de forças biológicas de seu próprio ser, ampliando a ideia primitiva de estado evolutivo do comportamento.

Desta vez, a nova ciência , buscaria consolidar-se, apresentando-se como corolário e somatório das descobertas das outras ciências co-irmãs, voltando-se para a interpretação do comportamento humano individualmente visto sob sua própria realidade social .

O ato criminoso como resultado de fato social.

O autor conceitua o fato social como sendo toda a maneira ou forma de exercer coerção exterior sobre o(s) indivíduo(s) dentro de uma sociedade não só como fenômeno único, mas também , possuindo existência própria fora dela extraindo-se dele as características que interessam ao tema.

Entendida como a energia singular que move os indivíduos de acordo com determinada conduta social motivadas por espectros morais(positivos) ou legais(de conduta negativa) ,que segundo o autor são representativas ou não quando relativizadas pela vontade do sujeito que as comete estando envolvida no processo a consciência individual , que liga-se à consciência pública(moral pública)reproduzida em atos positivos (fazer) ou negativos(deixar de fazer)a fim de preservar-lhes a integridade.

Tais atos difundem-se em fundamentos subjetivos ligados ao comportamento, à consciência, à máximas morais,ao conceito civil de boa-fé,de honestidade, decência e dolo;oriundos não só da coletividade mas também da expectativa que a atribuição de uma penalização deva corresponder aos mesmos anseios coletivos.

A segregação de fumantes e a proibição do uso de celulares em locais que possam sugerir a insegurança da coletividade (bancos) ou que incomodem o lazer coletivo (teatros).Demonstra a eficácia que a coerção aceita de boa-vontade pode ser entendida como necessária.

Como objetivamente descobrir o que concede eficácia à norma jurídica analisadas sob a égide da Sociologia considerando o conforto que as descobertas da Psicanálise do inconsciente coletivo atestam.

Se tais fatos sociais são exteriores ao indivíduo,seria possível afirmar que os homens já os encontraram postos e são por isso coercitiva ,e, impositivamente; obrigados a aceitá-los e reproduzi-los.

Durkhein aponta para a impossibilidade da abstracionalidade legislativa reduzir efeitos potencialmente atingidos somente na individualidade ,desvinculado o indivíduo da massa social .

Sua existência diverge consideravelmente do fato jurídico, uma vez que, embora a positivação de seu comportamento no texto da lei traria,pois, influência sobre o mundo do direito; o fato social nem sempre traz maores consequências ao sistema devido à sua imprevisão.

Este afastamento deve ser seguido de perto pelo pesquisador reduzindo-o à matéria fornecedora de dados sem traços que lhe possam corromper a pesquisa apoiados meramente na observação, na comparação e na percentagem de seus resultados.

Objetivos a serem alcançados.

O estudo do microcosmo delitual aponta para o entendimento do macrocosmo social.
Durkhein buscava um estabelecer um melhor entendimento da sociedade, comparando-a à um ser vivo que estaria sujeito a anomalias parasitárias e patológicas alternando seus elementos em estados
saudáveis ou doentios, sendo-lhes a identificação sua maior dificuldade.

O que é considerado aceitável numa sociedade ,pode não o ser numa outra.



A consciência coletiva.

Facilita-se a análise do fenômeno trazido por Durkhein ,e, chamado de consciência coletiva, conjugando-o ao lado da evolução semântica da democracia romana onde o ajuntamento do povo(demo)com o intuito de formação em um cidade (polis) que sob a égide da divindade(ecclesia)atribuía caráter isonômico aos citadinos.

Esta identidade psíquica confere ao ente despersonalizado do Estado, o “sopro de vida” da criação trazendo agora, a capacidade valorativa dos atos de seus integrantes sob o tacão de sua moralidade, atribuindo penalidades aos desvios e excessos não tolerados.

Nos estudos de Franz Joseph Gall  a personalidade criminosa poderia ser definida pelo formato do crânio e seus atributos faciais.



È tida como resultante do processo evolutivo social, considerada por Herbert Spencer como atributo propiciador da dominação pela lei do mais forte,e,cujas ideias serviram de base para a doutrina político – biológica do nazismo de Hitler.

Influenciado pela pseudo-ciência, Cesare Lombroso desenvolve as primeiras letras jurídicas sobre o “criminoso nato”, ainda hoje referida nos livros de direito. Chegaram a nortear as draconianas penas atestadas nas Ordenações Filipinas que vigoraram no Brasil .

Diferente do inconsciente coletivo de Freud que é representado como a potencialidade de uma determinada sociedade externada através de manifestações reais (o nazismo para os alemães; a libido adolescente oriunda do uniforme secundarista). A consciência coletiva não necessita de uma experimentação.

Jung apresenta o inconsciente coletivo como originador de traços arquetípicos não representados pela experiência,mas, pela mera possibilidade de sua existência, apresentando-se nos indivíduos ao longo da vida.

Erich Fromm, de forma mitigada, aduz tratar-se de um Inconsciente Social manipulado pela sociedade de forma a reprimir parte da experiência dos seres humanos a fim de exercer controle sobre o indivíduo.

Na psicologia

Gustave Le Bon, em sua “Psicologia das Multidões” ,atribui tal comportamento coercitivo como oriundo do comportamento de manada.

Winniccot atribui o comportamento do indivíduo como resultado individual da verbalização a que é exposto durante seu primeiro ano de vida oriundo dos cuidados maternos.(A família e o desenvolvimento individual. Trad. de Marcelo Brandão Cipola. São Paulo, Martins Fontes, 1983. W8 – The Family and Individual Development. London, Tavistock Publications, 1965. )

Lacan introduz o conceito de Realidade Psíquica ,onde o “eu” do conhecimento seria edificado juntamente com o acúmulo de experiências sensoriais do meio externo, construído progressiva e concomitantemente.



Na religião.

A Bíblia aponta a contínua inclinação do coração do homem para o mal (Gen 8:21)

Santo Agostinho atribui o comportamento pecaminoso revelado por atos contrários à lei Divina voltada para a boa coexistência, como tratando-se de uma predestinação para o malefício. (Confissões) pensamento reproduzido pelas Institutas de João Calvino.

Allan Kardec , declara -a como sendo o resultado de um processo reencarnatório incompleto, onde não tendo ainda purificado espiritualmente o indivíduo ,exterioriza-se através da cor negra de sua pele e de seus traços rudes e pouca beleza.

O Apóstolo Paulo o define em estilo como uma busca incessante no capítulo 2 do Carta aos Romanos.


Na Filosofia

Platão situava o mal como aderente à realidade; pertencendo o bem ao mundo das ideias sendo porisso inalcançável em sua completude.


Immanuel Kant reproduz a regra áurea joanina ,como sendo proveniente de um Imperativo Categórico, onde, motivado pela ética,toda a pessoa deveria fazer outro o que gostaria que se lhe fizesse.

Na literatura clássica

Edgar Alan Poe situa-o como o homem que busca o amálgama da multidão .(O homem da multidão)

É a figura disforme de Quasímodo , abandonado pela mãe e criado pelo abade -mor da Catedral na obra de Vitor Hugo.(O corcunda de Notre-Dame)

È Jean Valjean. Perseguido durante 19 anos pelo inspetor Javert na edição de Les Miserables. Do autor anterior.

È o Quixote de Cervantes. (Dom Quixote)

È de Ródion Românovitch Raskólnikov de Dostoievsky.(Crime e Castigo)

Apresentado como Jekil e Hyde pelo autor escocês Robert Louis Stevenson (O médico e o monstro)

È o Napoleão do crime e arqui-inimigo do maior detetive de todos os tempos;professor Moryart; ,apresentado por Sir Arthur Conam Doyle nos romances policiais vividos por Sherlock Holmes. (As aventuras de Sherlock Holmes)




















segunda-feira, 21 de maio de 2012

Educação é...


... segundo Platão

“Ele [Platão] não concebeu jamais o aprender como uma coisa de puro intelecto, e sim como
um influxo total de homem a homem, como educação no sentido mais alto,  como [a
experiência de] ser formado e modelado pela íntima relação e sociedade com um outro ser
humano.”
Julius STENZEL, Platone Educatore, trad. Francesco Gabrieli, Bari, Laterza, 1966, p. 17.

“Uma das mais firmes convicções de Platão era que nada que realmente valha a pena saber
pode ser aprendido simplesmente recebendo ‘instrução’: o único método verdadeiro de
‘aprender’ a ciência é estar efetivamente envolvido, em companhia de uma mente mais
avançada, na descoberta da verdade científica.”
A. E. TAYLOR, Plato: The Man and His Work [1926], Mineola, N.Y., Dover, 2001, p. 6.

“[No Górgias] o que está em jogo é a substância do homem, não um problema filosófico no
sentido moderno. Sócrates sugere a Cérefon a primeira pergunta [a Górgias]. Pergunte-lhe
‘Quem ele é’ [447D]. Esta é, para todos os tempos, a questão decisiva, cortando a rede de
opiniões, idéias sociais e ideologias. É a questão que apela à nobreza da alma, e é a única
questão que o intelectual ignóbil não pode encarar de frente.”
Eric VOEGELIN, Order and History, vol. III, Plato and Aristotle, The Collected Works of Eric
Voegelin, vol 16, Columbia and London, University of Missouri Press, 2000, p. 78.

domingo, 20 de maio de 2012

Controle de aulas em Direito Constitucional

CARGA HORÁRIA :18 HORAS-AULA

AULAS MINISTRADAS ATÉ 18/05/2012

8º PELOTÃO - 02 AULAS -INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES- CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS/CASO CONCRETO/REVOLUÇÕES/ 2ª GUERRA MUNDIAL/O  QUE VEM A SER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

7º PELOTÃO-  01 AULA -  INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES -CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

6º PELOTÃO-  03 AULAS -  INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES- CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS/CASO CONCRETO/REVOLUÇÕES/2ª GUERRA MUNDIAL/O QUE VEM A SER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO/SURGIMENTO DA PRIMEIRA GERAÇÃO DE DIREITOS/CLÁSSICOS DA LITERATURA.

5º PELOTÃO-  01 AULA -  INTRODUÇÃO À TEORIA DAS CONSTITUIÇÕES/CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS.


freios e contrapesos em imagens




Auxílios ao entendimento do 5º constitucional.

Excelente exposição.

Títulos mencionados durante nossa aula de Direito Constitucional.

Aspectos do 5º constitucional..
5º constitucional com comentários.
Vigiar e punir - de Michel Foucoult
Dos delitos e das penas- Cesare Bonesana(Marquês de Beccaria)
Política - Aristóteles (A origem da teoria dos freios e contrapesos)


sábado, 19 de maio de 2012

Apostilas

Prezados alunos.
Remeti ao e-mail coletivo dos pelotões o link para baixar TODAS  as apostilas do curso.
boas leituras !

BRINDE !
A vida intelectual.


quinta-feira, 17 de maio de 2012

Ementa de Sociologia Criminal


Sociologia Criminal
Carga horária: 16 horas
Aspectos Conceituais
Aspectos Procedimentais
Aspectos Atitudinais
  • Conceito de violência e de crime em seus vários aspectos;
  • Aspectos sociais da violência;
  • Fatores sociais que levam a criminalidade;
  • Mediações e contradições existentes entre as questões sociais e os fenômenos da violência;
  • Influência da mídia no imaginário social.
  • Compreensão das manifestações violentas;
  • Tomada de decisão de acordo com o cenário;
  • Planejamento de ações de prevenção e contenção da violência baseadas em informações científicas;
  • Estabelecimento de estratégias de mediação a partir da análise das contradições.
  • Segurança e equilíbrio na prevenção e contenção dos fenômenos violentos;
  • Desconstrução dos mitos sobre a violência.

1. Descrição da disciplina
a) Contextualização
Já há algum tempo, esforços de pesquisa, tanto na área da Sociologia quanto da História, vêm se voltando para o estudo da criminalidade e da violência, de forma a elucidar o fenômeno em termos de suas variações no tempo em relação às estruturas e processos mais amplos e de longa duração.
De um modo geral, as mudanças históricas acentuadas nos padrões de violência estariam relacionadas a duas alterações de longo curso: as profundas mudanças culturais que modelam a sociedade moderna e a expansão do Estado moderno e seus aparatos de vigilância e controle social, realizadas concomitantemente. 
Poucos problemas sociais mobilizam tanto a opinião pública como a criminalidade e a violência nos dias atuais, pois afetam toda a população, independentemente de classe, raça, credo religioso, sexo ou estado civil. São consequências que se repercutem tanto no imaginário cotidiano das pessoas, como nas cifras extraordinárias a respeito dos custos diretos da criminalidade violenta. 
Indispensável conhecer os modelos teóricos que abordam os eventos de crimes nos seus três níveis de análise: individual, micro e macroestrutural. O nível individual enfoca o princípio da escolha racional em que ele pondera sobre custos e benefícios de ações criminosas. O nível micro enfoca os processos de socialização, aprendizado e de introjeção de auto-controle produzidos pelos grupos de referência. O nível macroestrutural enfatiza os conflitos econômicos, os conflitos morais e culturais, a pressão pela aquisição de bens e a desigualdade de oportunidades. 
Atualmente, as teorias científicas sobre a violência e a criminalidade são utilizadas para a compreensão e investigação do fenômeno criminoso, indagando porque determinadas pessoas são tratadas como criminosas; vislumbrando o predomínio dos elementos sociais e situacionais sobre a personalidade e orientando na formulação de políticas públicas. 

b) Objetivos da disciplina
Criar condições para que os alunos possam:
  • Ampliar conhecimentos para...
    • Compreender os fundamentos sociológicos e as abordagens teóricas pertinentes à atuação do operador da segurança pública na sociedade;
    • Pensar criticamente sobre os impactos da violência e do crime sobre a vida social e a cidadania;
    • Refletir sobre as possíveis formas de controle;
    • Interpretar as diversas teorias de micro e macro criminologia, bem como os fatores que influenciam na criminalidade e na violência apresentadas pela sociedade contemporânea.
  • Exercitar/desenvolver habilidades para...
    • Relacionar as principais abordagens teóricas às situações violência e a criminalidade encontradas no cotidiano;
    • Avaliar os sistemas de controle social, a implementação de políticas criminais e de segurança pública e a questão da violência institucional.
  • Fortalecer atitudes para...
o   Reconhecer a importância do papel social a ser desempenhado pela polícia;
o   Valorizar a prática em segurança pública voltada para a preservação da sociedade aliada ao respeito máximo aos direitos e garantias fundamentais individuais.

c) Conteúdo
UNIDADE I – Sociologia e a violência
  1. Introdução ao estudo da sociologia da violência e criminalidade.
  2. Tipos de violência.
  3. O Crime como problema social e suas raízes históricas.
  4. O crime como problema sociológico: Modelos teóricos.
UNIDADE II – Violência e Criminalidade: Uma visão geral
  1. O crime e a violência no Brasil;
  2. Fatores relacionados a violência;
  3. A violência como objeto de estudo;
3.1.  Criminologia: Conceitos; objetos; Métodos; Funções;
3.2.  Histórico: O princípio da secularização – análise pré-moderna e contemporânea do paradigma inquisitorial; O autor do delito frente ao paradigma etiológico.
3.3.  Micro-criminologia: Teorias biológicas, psicológicas e psiquiátricas; Teorias da aprendizagem; teoria da socialização deficiente (teorias ecológicas da Escola de Chicago; teoria dos lares destroçados (Broken Homes); teoria da associação diferencial; teoria da subcultura e neutralização.
3.4.  Macro-criminologia: teoria da estrutura social defensiva; teoria da anatomia. A teoria do etiquetamento e rotulação – presente e futuro. O paradigma da Reação Social – a grande transformação. Teorias de penas, destacando a questão da ressocialização.
3.5.  Vítima, vitimologia e vitimo dogmática: Pesquisas de vitimização; a histórica “neutralização” da vítima no processo penal; delitos sem vítima; vitimologia de vitimo dogmática.
UNIDADE III – Os custos da  Violência e as Políticas Públicas
1.      Custos econômicos e sociais relacionados a violência.

UNIDADE IV – Comportamentos psicológicos. A condição humana e seu componetne de agressividade;
  1. Comportamentos Psicopatológicos.
  2. Violência, Criminalidade e o papel da mídia.
UNIDADE V - Prevenção e controle  da violência da criminalidade.
  1. Prevenção e controle da criminalidade: proposta de ação
  2. Ambientes institucionais que podem ser objeto de ações, projetos e programas de prevenção da violência.
  3. Controle da violência e da criminalidade;
  4. Controle de fatores de risco importantes: Drogas e gangues juvenis.
UNIDADE V – O papel da Polícia na prevenção e no controle da violência e da criminalidade.
  1. Estratégias policiais tradicionais;
  2. Polícia comunitária e de solução de problemas;
  3. Polícia de janelas quebradas e tolerância zero. A Criminologia crítica frente ao paradigma da neo-criminalização: Neo-retributivismo; teoria das janelas quebras (Broken Windows), tolerância zero, prevenção situacional, Direito Penal do inimigo, teoria da pena.
  4. Política criminal. Estatística criminal. Mapeamento criminológico. Prevenção criminal.
  5. Políticas criminais alternativas: minimalismo, abolicionismo, justiça restaurativa, garantismo, descriminalização, reparação do dano e medidas de segurança.
  6. Reforma policial: Eficácia, capacidade de resposta e prestação de contas.
  7. Precaução de importação de modelos estrangeiros.
d) Estratégias de Ensino
Para a execução das aulas da presente disciplina serão utilizados os métodos de aulas expositivas dinâmicas que provoquem o aluno a se manifestar de forma crítica, estudos e debates sobre casos reais pautados nos conhecimentos adquiridos na disciplina, uso de filmes e imagens que possibilitem a realização de trabalhos em grupo, assim como reportagens e matérias de jornais e revistas.

e) Avaliação
A avaliação da presente disciplina deve prezar pela aplicabilidade do conteúdo no desempenho da atividade militar. Por isso, são recomendados métodos de avaliação como aplicação de exercícios ao longo do processo de ensino/aprendizagem, redação de textos referentes a tópicos da temática, apresentação de trabalhos em grupo ou individual, provas escritas sem caráter conteudista, dentre outros.

f) Referências Bibliográficas
­   PMERJ. Sociologia Criminal. Rio de Janeiro: PMERJ. (Apostila)
­   BOURDIEU, Pierre (2006). O Poder Simbólico. São Paulo: Bertrand Brasil.
­   CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de Muros: Crime, Segregação e Cidadania em São Paulo. São Paulo: Ed. 34, 2000.
­   JAKOBS, Günther e MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas.Org. e trad. André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.

­   SHECAIRA, Sergio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
­   WACQUANT, Loic (2001). As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora.
­   AMERICAS WATCH, 1993. Violência policial urbana no Brasil: mortes e tortura pela polícia em São Paulo e no Rio de Janeiro nos últimos cinco anos, 1987-1992. São Paulo: Núcleo de Estudos da Violência/Universidade de São Paulo. Relatório de Pesquisa. 
­   ADORNO, S. F. Criminalidade urbana violenta no Brasil: um recorte temático. Rio de Janeiro: BIB, 1993. 
­   AMADOR, F. S. Violência policial: verso e reverso do sofrimento. Santa Cruz do Sul: EDUNISC; 2002.
­   AMORIM, Carlos.CV-PCC a irmandade do crime. 7. ed. Rio de Janeiro: Record, 2006. 
­   ALVITO, M. As cores de Acari: uma favela carioca. Rio de Janeiro: FGV, 2001. 
­   ATHAYDE, Celso; BILL, M. W.; SOARES, Luiz Eduardo. Cabeça de porco. Rio de Janeiro: Objetiva, 2005. 
­   BARCELLOS, Caco. Rota 66. A história da polícia que mata. 8. ed. São Paulo: Globo, 1992. 
­   BRETAS, Marcos. A guerra das ruas: Povo e Polícia na Cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional. 1997. 
­   ______. Ordem na cidade: o exercício cotidiano da autoridade policial no Rio de Janeiro, 1907-1930. Rio de Janeiro: Rocco. 1997. 



Sociologia Criminal


Sociologia Criminal
Disciplina: Sociologia Criminal
Carga horária: 16 horas

1. Descrição da disciplina
a) Contextualização
A disciplina Sociologia Criminal tem como objetivo trabalhar fundamentos sociológicos pertinentes à atuação do profissional da segurança pública na sociedade. O estudo sobre as principais abordagens teóricas construídas pela sociologia sobre a violência e a criminalidade em seus diferentes aspectos possibilita relacionar tais perspectivas à importância do papel social a ser desempenhado pela polícia. Trata-se, ainda, de criar condições para que o aluno e futuro policial a pensar criticamente sobre os impactos da violência e do crime sobre a vida social e a cidadania, além de refletir sobre as possíveis formas de controle.

b) Objetivos da disciplina
Criar condições para que os alunos possam:
  • Ampliar conhecimentos para...
    • Compreender os fundamentos sociológicos  e as abordagens teóricas pertinentes à atuação do operador da segurança pública na sociedade;
    • Pensar criticamente sobre os impactos da violência e do crime sobre a vida social e a cidadania;
    • Refletir sobre as possíveis formas de controle.
  • Exercitar/desenvolver habilidades para...
    • Relacionar as principais abordagens teóricas às situações violência e a criminalidade encontradas no cotidiano.
  • Fortalecer atitudes para...
o   Reconhecer a importância do papel social a ser desempenhado pela polícia.

c) Conteúdo
  • Sociologia criminal – conceitos, objetos, métodos e funções. (o delito; a figura do criminoso; a figura da vítima; controle social do delito; e método da criminologia)
  • Criminologia do consenso e do conflito
  • Labelling approach – teoria do Etiquetamento ou da Rotulação Social
  • Criminologia crítica frente ao paradigma da neo-criminalização: teorias da tolerância zero e do Direito Penal do Inimigo
  • Vitimologia: a importância da vítima no contexto da reação social

Seguindo-se o conteúdo programático, serão discutidas, num primeiro momento, algumas matrizes sociológicas euroamericanas (clássicas, contemporâneas e atuais) e, num segundo momento, algumas das principais reflexões sobre violência, crime, democracia e cidadania voltadas para a compreensão das especificidades brasileiras, principalmente no contexto urbano.

d) Estratégias de Ensino
  • Aulas expositivas.
  • Estudos e debates sobre casos reais pautados nos conhecimentos adquiridos na disciplina.
  • Uso de filmes e imagens que possibilitem a realização de trabalhos em grupo.

e) Avaliação

f) Referências Bibliográficas
­   PMERJ. Sociologia Criminal. Rio de Janeiro: PMERJ. (Apostila)
­   BOURDIEU, Pierre (2006). O Poder Simbólico. São Paulo: Bertrand Brasil.
­   CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de Muros: Crime, Segregação e Cidadania em São Paulo. São Paulo: Ed. 34, 2000.

­   JAKOBS, Günther e MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e Críticas.Org. e trad. André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.

­   SHECAIRA, Sergio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

­   WACQUANT, Loic (2001). As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora.