sexta-feira, 8 de julho de 2011

A competência para a criação de delegacias e orgãos de segurança pública.

Observe o que preconiza a constituição federal acerca da criação de órgãos de segurança pública.




"CAPÍTULO III  da CRFB/88
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades."


Agora repare onde se acha lastreada a criação das DDPPJJMM .

clique no link dentro do hipertexto e baixe o decreto com especial atenção para o artigo 47 onde o texto submete tal ato DO SECRETÁRIO  de Seg. à LEGISLAÇÃO.


Bol da PM nº. 036 - 23 Fev 2011 – Fl. 35

RESOLUÇÃO SESEG Nº. 439 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 5ª, 6ª E 7ª DPJM
E ALTERAÇÃO DO DESIGNATIVO NUMÉRICO DA 2ª E 4ª DPJM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 47 doDecreto-Lei nº. 92, de 06 de maio de 1975,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar sem aumento de efetivo e despesa a 5ª, 6ª e 7ª Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM), na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Altera o designativo numérico das 2ª e 4ª Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM), com permuta entre os mesmos.

Art. 3º - Cada Comando de Policiamento de Área, passará a ter em sua área de policiamento 01 (uma) OPM com o mesmo número de identificação, todas subordinadas à CIntPM.

Art. 4º - Caberá ao Comandante-Geral da PMERJ fixar os locais de funcionamento e estabelecer as normas para instalação dasOPM's.

Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2011.

JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança






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