Durante operação policial; um civil que traficava drogas é apreendido e conduzido até a distrital da área dentro do Blindado (Caveirão). Durante o percurso, o civil infrator sofre um disparo provindo do armamento de um dos componentes da guarnição, vindo a óbito.
Pergunta-se:
Terá havido crime militar tendo em vista haver ocorrido no interior de viatura policial ?
Se foi um disparo acidental, penso que seria crime militar, pois não há dolo na conduta.
ResponderExcluirSe foi um homicídio doloso, será crime comum, conforme o parágrafo único, do art. 9, do CPM.
Sgt Martins
Aluno do ETPJM I/2011
Deduzo eu que tenha hávido um crime de competência da Justiça Militar, pelo fato de o policial militar encontrar-se de serviço e utilizando todo material da Fazenda Estadual, independente de dolo ou culpa.
ResponderExcluirSGT PM Monteiro
Aluno do ETPJM I/2011
Retificando meu comentário, no tocante ao erro ortográfico, onde está hávido que leia-se havido: Deduzo que tenha havido um crime de competência da Justiça Militar, pelo fato de o policial militar encontrar-se no exercício da função, disponibilizando material da Fazenda Estadual, independente de dolo ou culpa.
ResponderExcluirSGT PM Monteiro
Aluno do ETPJM I/2011.
BOM DIA, prezado professor entendo que ocorreu um crime de competencecia da justiça millitar, pelo fato de o policial militar disponibilizando material da fazenda estadual ( viatura blinda) estando no exercicio da função. Atuando no servir e proteger, em operação em comunidade doniminadoas por traficantes; nao vou me atentar se ocorreu o dolo ou culpa.
ResponderExcluirSGT MOREIRA - ETPJM
Ao Sgt Monteiro e Moreira,
ResponderExcluirVoces tem que observar o paragrafo único, do art. 9, do CPPM.
Sgt Martins
Boa noite, com relação ao caso em tela é correto afirmar com relação a aula 05 de julho de 2011, que é crime de competencia do Tribunal de Juri.
ResponderExcluirSGT MOREIRA ETPJM